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Dado oficial do INPI

CORRENTE DE GUIA DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1997002863

Dados do pedido

Número

PI9714171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/1997

Publicação

29/02/2000

PCT

DE1997002863

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/97
  2. Publicação29/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/04
  5. Concessão09/11/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/11/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Igus Spritzgussteile fuer die Industrie GmbH

DE

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Inventores

G. B. (pessoa física)

DE

K. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 15 532.4 · 14/04/1997

DE

296 22 349.2 · 23/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CORRENTE DE GUIA DE ENERGIA" . A invenção refere-se a uma corrente de guia de energia para acomodar cabos, mangueiras e semelhantes, que apresenta inúmeros elos de corrente conectados um ao outro de modo articulado, os quais são formados por cintas paralelas (1) conectadas por membros transversais (2, 3), onde as cintas (1) apresentam projeções de travamento laterais (7) que ficam viradas para o lado de dentro da corrente para a acomodação de encaixe destacável dos membros transversais correspondente projetados (2, 3) ou elementos intermediários. A fim de expandir a efetiva seção transversal da corrente de quia de energia de maneira modular, a invenção propõe que pelo menos alguns dos membros transversais (2, 3) sejam preferivelmente projetados como braços de múltiplas partes, os quais formam uma extensão de seção tranversal ligada pelas bordas paralelas superior e inferior das cintas (1), pelo menos em um lado do braço. A largura e/ou altura dos braços podem ser variadas com o uso de adaptadores (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 12ª , 13ª e 14ª anuidades.

27/09/2011

RPI 2125

Concessão da patente

#16.1

09/11/2004

RPI 1766

Deferimento

#9.1

03/08/2004

RPI 1752

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/02/2000

RPI 1521

Monitoramento de patentes

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