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Dado oficial do INPI

CORRENTE DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996000588

Dados do pedido

Número

PI9604849

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/1996

Publicação

16/06/1998

PCT

DE1996000588

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/96
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/01
  5. Concessão16/10/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/10/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Igus Spritzgussteile Fuer Die Industrie GmbH

DE

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Inventores

G. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 12 088.4 · 03/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CORRENTE DE ENERGIA". Em uma corrente de energia para conduzir tubos flexíveis, cabos e similares entre um ponto de conexão fixo e um ponto de conexão móvel, cujos elos de corrente são de um tipo leve, de parede fina, cada um destes consistindo em duas correias de transmissão de corrente (1, 2) e pelo menos um membro transversal (3) que os ligam, onde as correias de transmissão de corrente (1 ou 2) dos elos de corrente adjacentes unem-se em forma de pivô por cavilhas (50 inteiramente moldadas sobre as correias de transmissão de um elo de corrente as quais passam por aberturas correspondentes (6) nas correias de transmissão do outro elo de corrente, e onde a corrente de energia é projetada para ser torcionalmente elástica e/ou flexionalmente elástica na direção lateral pretende-se que, a fim de impedir a separação da junta pivotante entre os elos de corrente, as cavilhas (5) apresentam elementos de encaixe em torno de sua circunferência, pelos quais as cavilhas (5) engatam nas aberturas (6) m forma de travamento e podem ser desengatadas das aberturas (6) novamente ao se aplicar uma determinada pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

16/10/2001

RPI 1606

Deferimento

#9.1

05/06/2001

RPI 1587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2000

RPI 1556

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/1998

RPI 1434

Monitoramento de patentes

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