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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE CONTROLE ELETROMECÂNICO PARA DISPOSITIVOS DE AJUSTE EM VEÍCULOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996000631

Dados do pedido

Número

PI9604848

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/1996

Publicação

16/06/1998

PCT

DE1996000631

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/96
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Brose Fahrzeugteile GmbH & CO. KG

DE

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Inventores

E. P. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195 13 085.5 · 07/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "UNIDADE DE CONTROLE ELETROMECÂNICO PARA DISPOSITIVOS DE AJUSTE EM VEÍCULOS". A presente invenção refere-se a uma unidade de controle eletromecânico para dispositicos de ajuste em veículos motores de acordo com o preâmbulo da reivindicação 1, e pode ser usada com particular vantagem em conexão com um elevador de janela em uma porta de veículo. De acordo com a presente invenção, o acionamento eletromecânico (1, 2), o sistema eletrônico (3, 3', 3'') e o comutador (4, 4', 4'', 5, 5', 6') da unidade de controle eletromecânico formam uma unidade modular pré-testável. Preferivelmente, cada comutador está em encaixe de chave com uma cobertura (40) e é montado de forma elástica com redação ao sistema eletrônico (3''), por exemplo através de uma conexão de cabo de tira plano flexível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H02K 11/00; B60R 16/00; E05F 15/16; B60N 2/02.

20/03/2018

RPI 2463

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

30/10/2001

RPI 1608

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/1998

RPI 1434

Monitoramento de patentes

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