Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E05F 15/16; E05F 15/20; H02H 7/085; F16P 3/12; B60J 1/17; B60J 7/057; B60J 10/00; B60R 16/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9710308Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1997001477 Patente concedida em 23/07/2002 e depois extinta em 17/02/2010. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Brose Fahrzeugteile GMBH & CO. KG
DE
Inventores
J. Ü. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 28 203.9 · 12/07/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MÉTODO PARA RESTRINGIR A FORÇA EXCEDENTE DE UMA MONTAGEM ELETRICAMENTE CONTROLADA OPERADA POR UMA FORÇA ESTRANHA NO ALCANCE DE SUA POSIÇÃO DE PARADA SUPERIOR OU INFERIOR, MAIS PARTICULAMENTE NO ALCANCE DA POSIÇÃO DE FECHAMENTO DE UM ELEVADOR DE JANELA DE UM VEÍCULO MOTOR" . A invenção refere-se a um método para restringir a força excedente de uma montagem eletricamente controlada operada por uma força estranha, que pode ser usada com vantagem particular em conjunto com elevadores de janela que são adaptados com um dispositivo de detecção antiemperro. O método é caracterizado por uma grande adaptação automática às condições externas notadamente flutuantes (por exemplo: temperatura, umidade) às quais um elevador de janela está submetido, bem como pela compensação de flutuações condicionadas ao sistema (por exemplo: dispersão do máximo torque do motor). De acordo com a invenção, a posição da montagem é continuamente determinada durante o processo de deslocamento e pelo menos um valor medido correlacionado com a força de deslocamento da montagem é registrado na área de entrada (4, 4', 4") da posição de parada (20, 7, 7'). Esse valor medido é aumentado através da unidade de eletrônicos por uma quantidade predeterminada e definido como um critério de desligamento, de forma que o acionamento é desligado quando esse critério é excedido ou subgraduado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E05F 15/16; E05F 15/20; H02H 7/085; F16P 3/12; B60J 1/17; B60J 7/057; B60J 10/00; B60R 16/02.
27/03/2018
RPI 2464
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2002 de 19/05/2009.
17/02/2010
RPI 2041
referente á 9ª , 10ª , 11ª e 12ª anuidades.
19/05/2009
RPI 2002
#16.1
23/07/2002
RPI 1646
#9.1
19/02/2002
RPI 1624
#6.1
14/08/2001
RPI 1597
#1.3
17/08/1999
RPI 1493
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