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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA RESTRINGIR A FORÇA EXCEDENTE DE UMA MONTAGEM ELETRICAMENTE CONTROLADA OPERADA POR UMA FORÇA ESTRANHA NO ALCANCE DE SUA POSIÇÃO DE PARADA SUPERIOR OU INFERIOR, MAIS PARTICULARMENTE NO ALCANCE DA POSIÇÃO DE FECHAMENTO DE UM ELEVADOR DE JANELA DE UM VEÍCULO MOTOR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1997001477

Dados do pedido

Número

PI9710308

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

DE1997001477

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/02
  5. Concessão23/07/02
  6. Extinto17/02/10

Patente concedida em 23/07/2002 e depois extinta em 17/02/2010. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Brose Fahrzeugteile GMBH & CO. KG

DE

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Inventores

J. Ü. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 28 203.9 · 12/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO PARA RESTRINGIR A FORÇA EXCEDENTE DE UMA MONTAGEM ELETRICAMENTE CONTROLADA OPERADA POR UMA FORÇA ESTRANHA NO ALCANCE DE SUA POSIÇÃO DE PARADA SUPERIOR OU INFERIOR, MAIS PARTICULAMENTE NO ALCANCE DA POSIÇÃO DE FECHAMENTO DE UM ELEVADOR DE JANELA DE UM VEÍCULO MOTOR" . A invenção refere-se a um método para restringir a força excedente de uma montagem eletricamente controlada operada por uma força estranha, que pode ser usada com vantagem particular em conjunto com elevadores de janela que são adaptados com um dispositivo de detecção antiemperro. O método é caracterizado por uma grande adaptação automática às condições externas notadamente flutuantes (por exemplo: temperatura, umidade) às quais um elevador de janela está submetido, bem como pela compensação de flutuações condicionadas ao sistema (por exemplo: dispersão do máximo torque do motor). De acordo com a invenção, a posição da montagem é continuamente determinada durante o processo de deslocamento e pelo menos um valor medido correlacionado com a força de deslocamento da montagem é registrado na área de entrada (4, 4', 4") da posição de parada (20, 7, 7'). Esse valor medido é aumentado através da unidade de eletrônicos por uma quantidade predeterminada e definido como um critério de desligamento, de forma que o acionamento é desligado quando esse critério é excedido ou subgraduado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E05F 15/16; E05F 15/20; H02H 7/085; F16P 3/12; B60J 1/17; B60J 7/057; B60J 10/00; B60R 16/02.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2002 de 19/05/2009.

17/02/2010

RPI 2041

24.3

referente á 9ª , 10ª , 11ª e 12ª anuidades.

19/05/2009

RPI 2002

Concessão da patente

#16.1

23/07/2002

RPI 1646

Deferimento

#9.1

19/02/2002

RPI 1624

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/08/2001

RPI 1597

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

Monitoramento de patentes

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