Indeferimento
#9.2
De acordo com o artigo 37, INDEFIRO o presente pedido tendo por base o Artigo 10 inciso IX e Artigo 25 da LPI 9.279 de 14/05/96.
15/08/2006
RPI 1858
Dados do pedido
Número
PI9604843Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1996000915 Pedido indeferido pelo INPI em 15/08/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. N. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
7/101681 · 03/04/1995
Resumo técnico
"PEPTÍDEO E DERIVADO DO MESMO, E, DROGA E COMPOSIÇÃO PARA TRATAR OSTEOPATIA". É descrita uma nova substância utilizável como uma droga para o tratamento de osteopatia. A presente invenção provê um peptídeo e derivado do mesmo, referido peptídeo tendo uma sequência de aminoácidos designada abaixo, em que tanto o peptídeo como seu derivado têm efeitos na promoção de crescimento e efeitos na promoção de atividade em osteoblastos, bem como uma droga tendo o peptídeo como o componente eficaz para o tratamento de osteopatia. Lys Leu Thr Thr Ile Phe Pro Leu Asn Trp Lys Tyr Arg Lys Ala Leu 1 5 10 15
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o artigo 37, INDEFIRO o presente pedido tendo por base o Artigo 10 inciso IX e Artigo 25 da LPI 9.279 de 14/05/96.
15/08/2006
RPI 1858
#7.1
25/10/2005
RPI 1816
#25.11
Referente a RPI 1492 de 10/08/1999 - Despacho 25.1 Item (71).
30/12/2003
RPI 1721
#1.3
19/02/2002
RPI 1624
#25.1
Transferido de: Kenji Sakamoto
10/08/1999
RPI 1492
#25.7
Alterada a sede conforme solicitado na petição INPI/RJ nº 017360 de 22/07/98.
06/07/1999
RPI 1487
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