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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ARILGLICINAMIDA, BEM COMO COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO ESTES COMPOSTOS.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1996001548

Dados do pedido

Número

PI9604821

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/1996

Publicação

09/06/1998

PCT

EP1996001548

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/07
  5. Concessão06/05/08
  6. Em vigor11/04/16

Patente concedida em 06/05/2008 e em vigor até 11/04/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/04/2016

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. K. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. J. (pessoa física)

DE

D. E. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

DE

D. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195 14 112.1 · 14/04/1995

DE

195 19 245.1 · 25/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "NOVOS DERIVADOS DE ARILGLICINAMIDA, PROCESSOS PARA A SUA PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO ESTES COMPOSTOS". A invenção refere-se a novos derivados de arilglicinamida da fórmula geral I e seus sais admissíveis farmaceuticamente, em que R^ 1^ e R^ 2^ juntos com a N, à qual estão ligados, formam um anel da fórmula na qual p é 2 ou 3 e X representa oxigênio, N(CH~ 2~)~ n~R^ 6^ ou CR^ 7^R^ 8^, e R^ 3^, r^ 4^, R^ 5^, R^ 7^, R^ 8^, Ar e n possuem os significados indicados na descrição, bem como sua preparação e emprego. Os novos compostos são valiosos antagonistas da neuroquinina (taquiquinina).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI-52400.061189/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132256-78.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Boehringer Ingelheim Corporation, Boehringer Ingelheim KG, Boehringer Ingelheim Vetmedica, Inc.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

06/05/2008

RPI 1948

Deferimento

#9.1

16/10/2007

RPI 1919

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/09/2006

RPI 1864

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/05/2006

RPI 1846

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/08/2005

RPI 1806

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/1998

RPI 1433

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