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Dado oficial do INPI

GARRAFA COM ALÇA FORMADA POR MOLDAGEM POR SOPRO COM ESTIRAMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604605

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/1996

Publicação

23/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/96
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão06/02/01
  6. Extinto20/12/16

Patente concedida em 06/02/2001 e depois extinta em 20/12/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. K. Technical Laboratory, Inc.

JP

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Inventores

N. I. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

7-329415 · 27/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção para "GARRAFA COM ALÇA FORMADA POR MOLDAGEM POR SOPRO COM ESTIRAMENTO". É proporcionada uma garrafa com alça formada por moldagem por sopro com estiramento compreendendo uma estrutura aperfeiçoada que facilita o transporte até mesmo de uma garrafa relativamente grande, na qual uma alça dobrável de formato substancialmente plano em uma direção transversal é integralmente formada sobre a garrafa abaixo de uma porção de rosca de um gargalo da garrafa, e uma porção de conexão da referida alça inclui uma porção estreita a qual é transversalmente proporcionada pela redução da espessura em uma porção intermediária da porção de conexão, para tornar a projeção anular para engajamento de dedo dobrável na referida porção estreita nas direções superior e inferior, e a orientação molecular da resina é realizada pela referida porção estreita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a (s) 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidade (s).

20/12/2016

RPI 2398

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades

24/05/2011

RPI 2107

19.1

INPI-52400.004176/01@35º Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 2001.51.01.536302-0Nº TUT/LIM:MTL.7153.007032-1/2005@Nº DE MANDADO: MTL.0035.0001114-3/2005@Autor: NISSEI ASB MACHINE CO LTD@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e A. K. Technical Laboratory Inc. @Decisão: JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu a patente nº PI 9604605-8 à 2º Ré.@ Condeno o réu INPI na obrigação de fazer, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado, necessárias anotações administrativas cabíveis. Outrossim, tendo em vista a presença de fumus boni iuris, caracterizado pelos documentos acostados e pela prova pericial juntada, e periculum in mora, defiro a medidas cabíveis para a publicidade de tal, especificamente publicação na RPI. Decisão sujeita ao reexame necessário.

06/12/2005

RPI 1822

19.1

INPI-52400.004176/01@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº2001.02.01.040229-9@Agravo de Instrumento 86440@Agravante: A. K. Technical Laboratory, Inc @Agravado: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Nissei ASB Machine CO. Ltda. @Decisão: Militando a favor da Agravante a legitimidade do seu direito à patente, defiro o efeito suspensivo requerido.

04/12/2001

RPI 1613

Concessão da patente

#16.1

06/02/2001

RPI 1570

Deferimento

#9.1

07/11/2000

RPI 1557

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

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