Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente a (s) 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidade (s).
20/12/2016
RPI 2398
Dados do pedido
Número
PI9604605Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/02/2001 e depois extinta em 20/12/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. K. Technical Laboratory, Inc.
JP
Inventores
N. I. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
7-329415 · 27/11/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção para "GARRAFA COM ALÇA FORMADA POR MOLDAGEM POR SOPRO COM ESTIRAMENTO". É proporcionada uma garrafa com alça formada por moldagem por sopro com estiramento compreendendo uma estrutura aperfeiçoada que facilita o transporte até mesmo de uma garrafa relativamente grande, na qual uma alça dobrável de formato substancialmente plano em uma direção transversal é integralmente formada sobre a garrafa abaixo de uma porção de rosca de um gargalo da garrafa, e uma porção de conexão da referida alça inclui uma porção estreita a qual é transversalmente proporcionada pela redução da espessura em uma porção intermediária da porção de conexão, para tornar a projeção anular para engajamento de dedo dobrável na referida porção estreita nas direções superior e inferior, e a orientação molecular da resina é realizada pela referida porção estreita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente a (s) 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidade (s).
20/12/2016
RPI 2398
referente a 10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades
24/05/2011
RPI 2107
INPI-52400.004176/01@35º Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 2001.51.01.536302-0Nº TUT/LIM:MTL.7153.007032-1/2005@Nº DE MANDADO: MTL.0035.0001114-3/2005@Autor: NISSEI ASB MACHINE CO LTD@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e A. K. Technical Laboratory Inc. @Decisão: JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu a patente nº PI 9604605-8 à 2º Ré.@ Condeno o réu INPI na obrigação de fazer, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado, necessárias anotações administrativas cabíveis. Outrossim, tendo em vista a presença de fumus boni iuris, caracterizado pelos documentos acostados e pela prova pericial juntada, e periculum in mora, defiro a medidas cabíveis para a publicidade de tal, especificamente publicação na RPI. Decisão sujeita ao reexame necessário.
06/12/2005
RPI 1822
INPI-52400.004176/01@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº2001.02.01.040229-9@Agravo de Instrumento 86440@Agravante: A. K. Technical Laboratory, Inc @Agravado: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Nissei ASB Machine CO. Ltda. @Decisão: Militando a favor da Agravante a legitimidade do seu direito à patente, defiro o efeito suspensivo requerido.
04/12/2001
RPI 1613
#16.1
06/02/2001
RPI 1570
#9.1
07/11/2000
RPI 1557
#3.1
23/06/1998
RPI 1435
#2.1
13/05/1997
RPI 1380
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