Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/40; A61K 35/78; A61K 33/30; A61K 31/33; A61K 31/29.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9604441Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de "POMADA PARA QUEIMADURAS". Diz respeito a presente invençõ a uma composição de medicamento na forma pastosa, empregada no tratamento de queimaduras, cujo emprego tópico em queimaduras, cujo emprego tópico em queimados permite a recuperação dos tecidos cutâneos de maneira eficiente e com curto período de recuperação da aérea ofendida, mesmo para casos de alta decomposição da pele. A presente composição é constituída preferencialmente dos seguintes componentes: anestésico, mistura queratolítica e aromática, mistura de sal e óxido metálicos bactericida e ativadora da regeneração tissular, tembém extrato orgânico natural.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/40; A61K 35/78; A61K 33/30; A61K 31/33; A61K 31/29.
27/03/2018
RPI 2464
#8.6
referente á 6ª , 7ª e 8ª anuidades.
09/02/2005
RPI 1779
#3.1
23/06/1998
RPI 1435
#2.1
06/05/1997
RPI 1379
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