Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 10/10/2016
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI9604371Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. Z. (pessoa física)
SP, BR
F. M. (pessoa física)
SP, BR
Pele Nova - Biotecnologia e Participações Ltda
SP, BR
Pele Nova Biotecnologia Ltda.
MS, BR
PELE NOVA BIOTECNOLOGIA S/A.
SP, BR
Inventores
A. Z. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "BIOMEMBRANA ADEQUADA PARA USO NA SUBSTITUIÇÃO, RECONSTRUÇÃO, INDUÇÃO DE ANGIOGÊNESE, NEOFORMAÇÃO OU REGENERAÇÃO DE TECIDOS OU ÓRGÃOS HUMANOS E ANIMAIS, MATERIAL SUBSTITUTO, USO DA BIOMEMBRANA E SUPORTE PARA O CRESCIMENTO DE MICROORGANISMOS E CÉLULAS" . A presente invenção refere-se a uma biomembrana adequada para utilização na substituição, reconstrução, indução de angiogênese, neoformação ou regeneração de órgãos ou tecidos humanos ou animais, a qual compreende o produto de polimerização de látex natural como seu constituinte principal. A invenção refere-se também a um material substituto para órgãos e tecidos humanos ou animais e a um suporte para o crescimento de microorganismos e células que contêm uma biomembrana como descrita acima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 10/10/2016
06/07/2021
RPI 2635
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/1996, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
INPI nº 52400.068489/2013-31 @NUP: 00409.397741/2021-42 (REF. 0017575-78.2013.4.03.6100) @INTERESSADOS: PELE NOVA BIOTECNOLOGIA S.A e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Transitou em julgado em 29 de abril de 2021, na ação em epígrafe, ajuizada pelo INPI, onde se declarou a nulidade parcial da Patente PI9604371-7, pertencente a Pele Nova Biotecnologia S/A, a fim adequar sua vigência às normas do Parágrafo único, do art. 229, c. c. o art. 40, ambos da Lei n. 9.279/96.
08/06/2021
RPI 2631
#25.7
15/01/2019
RPI 2506
INPI-52400.68489/2013 @Origem: Juízo da 001ª Vara Federal de São Paulo @Processo Nº 0017575-93.2013.4.03.6100@Ação de Nulidade de Patente @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Genentech, Inc., Centre International de Recherches Dermatologiques Galderma, Pele Nova Biotecnologia S/A e Unilever N.V.
29/10/2013
RPI 2234
#16.1
04/10/2011
RPI 2126
#9.1
15/02/2011
RPI 2093
#6.1
27/10/2009
RPI 2025
#7.1
27/03/2007
RPI 1890
#25.4
Alterado de: Pele Nova Biotecnologia Ltda.
27/02/2007
RPI 1886
#25.4
Alterado de: Pele Nova - Biotecnologia e Participação Ltda.
13/02/2007
RPI 1884
#7.1
11/04/2006
RPI 1840
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 064180-RJ de 14.11.2003
09/11/2004
RPI 1766
#25.1
Transferido de: Fátima Mrue e Antônio César da Silva Zborowski
26/10/2004
RPI 1764
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 064180-RJ de 14.11.2003
13/10/2004
RPI 1762
#3.1
16/06/1998
RPI 1434
#2.1
06/01/1998
RPI 1411
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