Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI".
01/10/2002
RPI 1656
Dados do pedido
Número
PI9604219Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 01/10/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Huzimet Aços Especiais Ltda.
SP, BR
Inventores
L. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO AUTOMOTIVO PARA AJUSTE SUPERIOR DE UM CINTO DE SEGURANÇA DE TRÊS PONTOS" , constituído por trilho vertical (1), tendo uma parte posterior definida por um plano fechado e retangular (2) que, além de distribuir conveniente número de furos (3) para sua fixação embutida na coluna do veículo, também apresenta as suas bordas laterais e verticais curvas para frente e para dentro, definindo aí duas bordas praticamente em U", emborcadas para dentro, que constituem verdadeiras corrediças (4), cada qual com uma carreira de aberturas retangulares (5), equidistante, caracterizando um trilho duplo, cuja extremidades inferior e superior podem assumir configurações diferentes, incluindo detalhes (6A) ou serem simplesmente retas (6B), como também poderão ser previstas outras variações, dependendo do veículo onde o dito trilho será utilizado, porém, independentemente de tais aspectos, no interior do referido trilho (1) penetra um conjunto definido com deslizante de travamento (7) e respectivo suporte passador (15) que, ao mesmo tempo, serve de pega para acionamento para baixo ou para cima do conjunto deslizante (7) no momento da sua regulagem ao longo do trilho (1), onde são previstos dois topes limitadores, um inferior (16) e um superior (17), finalizando assim os meios necesários para regulagem do ponto superior do cinto de segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI".
01/10/2002
RPI 1656
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