Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".
14/05/2002
RPI 1636
Dados do pedido
Número
PI9604198Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 14/05/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
7-223483 · 31/08/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "CURSOR AUTOTRAVANTE PARA UM ZÍPER". Num cursor auto-travante para um zíper, cada um dos suportes de fixação frontal e posterior (13,14) sobre um corpo de cursor (1) possui extremidades fixadoras provisórias da mola (22) na forma de uma projeção prendedora (23) tendo no seu topo uma nervura em forma de "V" (24), cada suporte (13,14) tendo sobre superfícies laterais opostas um par de guias (25) e nas suas bases laterais externas um par de recessos (26). Na montagem, uma lâmina mola (4) tendo em cada extremidade um recorte (35) é colocada sobre as duas projeções (23) são firmadas, por pressionamento, para segurar provisoriamente a mola (4). Ao mesmo tempo, uma alavanca de trava (3) é apoiada sobre o corpo do cursor (1) entre os suportes (13,14) para normalmente impelir a alavanca de trava (3) para uma posição de travamento do cursor, e um pino (27) de uma alça (2) é disposta entre a alavanca de trava (3) e o corpo do cursor (1) para trazer a alavanca de trava (3) para fora da posição de travamento do cursor contra a elasticidade da lâmina mola (4). Finalmente, os suportes (13,14), a mola (4), o pino (27) da alça (2) e parte da alavanca de trava (3) sobre o corpo do cursor (1) são cobertos por uma cobertura (5) cujas paredes laterais são comprimidas contra os quatro recessos (26) dos suportes (13,14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".
14/05/2002
RPI 1636
#7.1
20/11/2001
RPI 1611
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" daLPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de aterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
07/11/2000
RPI 1557
#3.1
26/05/1998
RPI 1431
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