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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ESTÁVEL PARA APLICAÇÃO TÓPICA, USO COSMÉTICO NÃO-TERAPÊUTICO DA COMPOSIÇÃO E PROCESSO COSMÉTICO PARA LIMPAR E/OU PROTEGER A PELE E/OU AS FIBRAS QUERATÍNICAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/1996

Publicação

22/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/96
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/07
  5. Concessão29/01/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 29/01/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

D. G. (pessoa física)

FR

I. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

95 09029 · 25/07/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO ESTÁVEL PARA APLICAÇÃO TÓPICA CONTENDO PELO MENOS UM AGENTE ATIVO COM UMA AÇÃO TÓPICA SENSÍVEL À PELE E PELO MENOS UM POLIOL, COMPOSIÇÃO DE LIMPEZA PARA A PELE E/OU FIBRAS QUERATÍNICAS CONTENDO PELO MENOS UMA ENZIMA E PELO MENOS UM POLIOL, UTILIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO, UTILIZAÇÃO, PROCESSO COSMÉTICO PARA LIMPAR E/OU PROTEGER A PELE E/OU AS FIBRAS QUERATÍNICAS" A presente invenção diz respeito a uma composição de aplicação tópica contendo pelo menos um agente ativo de ação tópica sensível à água e pelo menos um poliol, este último estando presente numa quantidade efcaz para obter uma valor de atividade em água da composição, inferior ou igual a 0,85 com vistas a estabilizar o agente ativo sensível à água, e pelo fato de que compreende pelo menos um agente de estruturação escolhido entre os polímeros e os óleos. O agente ativo sensível à água pode ser em particular uma enzima. A composição obtida pode ser utilizada para limpar e/ou cuidar e/ou proteger a pele e/ou as fibras queratínicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; A61K 7/48; A61K 9/113.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente 13a., 14a. e 15a. anuidade(s).

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

29/01/2008

RPI 1934

Deferimento

#9.1

07/08/2007

RPI 1909

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2006

RPI 1877

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/08/2005

RPI 1808

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/04/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/1998

RPI 1426

Pedido de patente depositado

#2.1

31/12/1996

RPI 1361

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