Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
28/06/2005
RPI 1799
Dados do pedido
Número
PI9603975Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 28/06/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PATENTE DE INVENÇÃO DO FIX-CATCH. Trata-se a presente invenção de um cateter maleável, o qual permitirá que a punção venosa seja realizada com mais segurança e apoio, em virtude de propiciar a possibilidade da permanência da mão de quem irá proceder a referida punção em posição anatômicamente correta para fazê-lo. O FIX-CATCH é composto de uma agulha longa confeccionada em metal rígido (FIG.3) possuindo na extremidade oposta à ponta, uma extensão transparente com tampa par permitir são só a visualização como também a saída do refluxo sanguíneo na hora da punção. Esta agulha longa, que terá como único objetivo a punção da veia, devendo ser retirada em seguida deste ato, é revestida de um cateter de menor comprimento, maleável que permanecerá fixado no local da punção. A fixação do cateter maleável será realizada através de duas bordas saliente anatômicamente idealizadas de acordo com a posição dos dedos de quem irá promover a punção, com o objetivo de conferir não só base e apoio para a punção venosa através da agulha longa, como também base e apoio para a sua introdução simultânea à retirada da agulha longa. O FIX-CATCH permitirá a sua utilização através do seguinte procedimento; segura-se o FIX-CATCH pelas bordas salientes que são oriundas da base do cateter maleável, em seguida procede-se à punção através da agulha longa que sendo em tamanho maior e confeccionada em metal rígido, permitirá que a veia seja perfurada. Simultâneamente, introduz-se o cateter maleável que permanecerá dentro do seio venoso, sendo fixado através das mesmas bordas salientes que serviram de apoio e de base para a realização da punção. A agulha longa será confeccionada em metal rígido, sendo que a extensão deverá ser em material maleável e transparente com a tampa que o acompanha confeccionada em material cuja densidade permita o seu manuseio no sentido de abrir r fechar. O cateter que deverá permanecer no seio venoso deverá ser confeccionado em material maleável e radiopaco, sendo que as duas bordas salientes deverão ser confeccionadas em material maleávewl também, porém com uma densidade mais rígida e em diversas cores para diferenciar os diversos calibres e comprimentos nos quais deverão ser produzidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
28/06/2005
RPI 1799
#7.1
11/01/2005
RPI 1775
#3.1
09/06/1998
RPI 1433
#2.1
20/05/1997
RPI 1381
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