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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CEIFAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603934

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/1996

Publicação

09/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Maschinenfabrik Kemper GmbH

DE

Inventores

A. R. (pessoa física)

DE

R. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

295 15 634.1 · 30/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE CEIFAR" . A ferramenta de ceifar, revolvente em torno de um eixo vertical, de um dispositivo de ceifar, acionada através de uma transmissão (3), abrangendo uma roda livre (10), por um eixo de acionamento (8) ligado à prova de rotação com a roda livre (10) através de pinos de arraste (16). Estes estabelecem, em direcionamento básico paralelo ao eixo de rotação da ferramenta de ceifar (1), uma ligação de arraste entre a roda livre (10) e a ferramenta de ceifar (1) para seu acionamento, quando eles executam, quanto de uma paralisação do eixo de acionamento (8), junto com a roda livre (10), um movimento de elevação que interrompe a ligação de arraste da ferramenta de ceifar (1) com a roda livre (10). Quando de seu movimento de elevação, os pinos de arraste (16) ativam um equipamento de frenagem (27, 28, 29) que é formado na região do lado interno da carcaça de transmissão (3a), acima da roda livre (10), que leva a ferramenta de ceifar de ceifar (1), que continua a revolver, rapidamente à paralisação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2325 de 28-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

28/07/2015

RPI 2325

Concessão da patente

#16.1

17/10/2000

RPI 1554

Deferimento

#9.1

23/05/2000

RPI 1533

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/1998

RPI 1433

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