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Dado oficial do INPI

PREPARAÇÃO INSETICIDA LÍQUIDA PARA FUMIGAÇÃO A QUENTE, PROCESSO PARA MATAR INSETOS POR FUMIGAÇÃO A QUENTE E USO DE UM ÉSTER ISOPROPÍLICO DE ÁCIDO GRAXO SUPERIOR OU DE FTALATO DE DIBUTILA COMO AGENTE ANTI-ENTUPIMENTO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603766

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/1996

Publicação

02/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/96
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Company, Limited

JP

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Inventores

T. M. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

07-236873 · 14/09/1995

JP

07-236874 · 14/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PREPARAÇÃO INSETICIDA LÍQUIDA PARA FUMIGAÇÃO A QUENTE, PROCESSO PARA ,MATAR INSETOS POR FUMIGAÇÃO A QUENTE E USO DE UM ÉSTER ISOPROPÍLICO DE ÁCIDO GRAXO SUPERIOR OU DE FTALATO DE DIBUTILA COMO AGENTE ANTIENTUPIMENTO". Uma preparação inseticida líquida para fumigação a quente, que compreende (a) 0,1 a 15% em peso de um composto piretróide, (b) 0,3 a 10% em peso de um éster isopropílico de ácido graxo superior ou ftalato de butila, na base de preparação total e (c) hidrocarboneto (s) saturado (s) que têm um ponto de ebulição de 180° a 130°C é estavelmente fumigada sem equipamento algum de um pavio absorvente poroso com um efeito inseticida estável por um longo tempo, quando usado por imersão de uma parte do pavio absorvente poroso, absorvendo desse modo a prepração no pavio e aquecendo a parte do pavio diferente da parte imersa na preparação, fumigando desse modo a preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2323 de 14-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/07/2015

RPI 2323

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

03/06/2008

RPI 1952

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/01/2007

RPI 1881

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/09/2005

RPI 1811

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/04/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/06/1998

RPI 1432

Monitoramento de patentes

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