(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603619

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/1996

Publicação

19/05/1998

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito30/08/96
  2. Publicação19/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

US

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

002965 · 30/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA" . Esta invenção provê uma composição de liberação sustentada compreendendo uma matriz de PLGA, um agente bioativo, e um tensoativo amônio quaternário, na qual o perfil de liberação do agente bioativo da matriz de PLGA é controlado pela concentração do tensoativo amônio quaternário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.061552/2013-16 @PROCESSO: 0132261-03.2013.4.02.5101 (2013.51.01.132261-9) @31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @REU: ELI LILLY & COMPANY (NZ) LIMITED E OUTROS @Decisão: Decretação da nulidade parcial das patentes PI 9508249-2 e PI 9603619-2, de titularidade da F HOFFMANN ? LA ROCHE AG, apenas no que se refere ao prazo de vigência das mesmas, para determinar a adequação das patentes para vinte anos contados a partir da data do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40, ambos da Lei 9.279/96. Trânsito em julgado.

10/08/2021

RPI 2640

15.40

02/10/2018

RPI 2491

22.15

INPI-52400.061552/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132261-03.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Eli Lilly & Company (NZ) Limited, Eli Lilly and Company, F. Hoffmann-LA Roche AG., Genentech, Inc. e Hoechst Aktiengesellschaft

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

25/11/2008

RPI 1977

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2008

RPI 1938

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.CI.7: A61K 9/58

11/04/2006

RPI 1840

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/12/2005

RPI 1823

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/08/2005

RPI 1806

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2005

RPI 1790

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/04/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/05/1998

RPI 1430

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/1997

RPI 1367

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.