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Dado oficial do INPI

AGENTE DE TRATAMENTO D'ÁGUA E MÉTODO PARA O REFERIDO TRATAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603494

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/1996

Publicação

13/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/96
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/04
  5. Concessão28/09/04
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 28/09/2004 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kurita Water Industries Ltd.

JP

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Inventores

A. H. (pessoa física)

JP

H. M. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

21746/96 · 12/01/1996

JP

234785/95 · 21/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção de "AGENTE DE TRATAMENTO D'AGUA E MÉTODO PARA O REFERIDO TRATAMENTO". A invenção refere-se a um agente de tratamento d'água e a um método para tratar sistemas d'água utilizando o referido agente. O agente de tratamento d'água compreende um copolímero de um ácido dienosulfônico conjugado/ácido metacrílico/metacrilato de 2-hidroxietila ou um copolímero de um ácido dienosulfônico conjugado/ácido metacrílico/ácido metacrilamido-2-metilalcanosulfônico e apresenta um excelente efeito contra formação de carepas e obstruções em sistemas d'água, podendo portanto prevenir estes sistemas contra danos estruturais causados por deficiência de transferência de calor e depressão da taxa de fluxo d'ádia em função da ocorrência de adesão ou deposição de carepas, lodo ou limo sobre trocadores de calor, tubos de transferência de calor e linhas de tubulações aquecidas que constituam os citados sistemas d'água. Prevê também a invenção um método para tratamento d'ádua através da utIlização do citado agente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

referente á 13ª , 14ª e 15ª anuidades.

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

28/09/2004

RPI 1760

Deferimento

#9.1

27/07/2004

RPI 1751

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2003

RPI 1720

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/04/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/1999

RPI 1501

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/1997

RPI 1365

Monitoramento de patentes

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