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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CONDUÇÃO DE GÁS DE COMBUSTÃO E AR EVACUADO EM NAVIOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603449

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/1996

Publicação

12/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/96
  2. Publicação12/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/00
  5. Concessão03/04/01
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 03/04/2001 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thyssen Nordseewerke GmbH

DE

Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 30 362.8 · 18/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA CONDUÇÃO DE GÁS DE COMBUSTÃO E AR EVACUADO EM NAVIOS ". O dispositivo serve para condução de gás de combustão e ar evacuado em navios e apresenta uma pluralidade de tubos de gás de combustão e ar evacuado. Os cubos de gás de combustão e ar evacuado unem sistemas operacionais do navio com o ambiente. Para a fixação espacial dos tubos de gás de combustão e ar evacuado estão previstos elementos de suporte. Os tubos de gás de combustão e ar evacuado são sustentados pelos elementos de suporte em uma armação de suporte. A armação de suporte está formada de modo autosustentado e é inserível em um poço vertical do navio. A armação de suporte apresenta uma altura que corresponde substancialmente a uma extensão vertical dos tubos de gás de combustão e ar evacuado, saindo do acionamento do navio, através de uma pluralidade de cobertas de navio, até uma parte terminal de chaminé.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2267 de 17-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

17/06/2014

RPI 2267

Concessão da patente

#16.1

03/04/2001

RPI 1578

Deferimento

#9.1

05/12/2000

RPI 1561

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/05/1998

RPI 1429

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/1997

RPI 1364

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