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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE 11-(FENILA SUBSTITUÍDA) ESTRA-4, 9-DIENO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603429

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/1996

Publicação

12/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/96
  2. Publicação12/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/04
  5. Concessão28/09/04
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 28/09/2004 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Akzo Nobel N.V.

NL

N.V. Organon

NL

Pop Test Cortisol LLC

US

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Inventores

R. G. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

95202229.1 · 17/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "DERIVADO DE 11-(FENILA SUBSTITUÍDA) ESTRA-4,9-DIENO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DESTE DERIVADO" .A invenção refere-se a derivado de 11-(fenila substituída)estra-4,9-dieno de fórmula em que A é um resíduo de um anel de 5 ou 6 membros contendo 2 heteroátomos que são conectados um no outro e independentemente selecionados dentre O e S, o anel sendo opcionalmente substituído com um ou mais átomos de halogênio, ou A é um resíduo de um anel de 5 ou 6 membros em que nenhuma dupla ligação C-C está presente, contendo 1 heteroátomo selecionado dentre O e S , cujo heteroátomo é conectado ao grupo fenila na posição indicada com um asterístico, o anel sendo opcionalmente substituído com um ou mais átomos de halogênio; R~ 1~ é H ou 1-oxo-alquila (1-4C), R~ 2~ é H, alquila (C1-8), halogênio ou CF~ 3~; X é selecionado dentre (H,OH), e NOH; e a linha interrompida representa uma ligação opcional. Os compostos da invenção tem atividade antiglucocorticóide e podem ser usados no tratamento ou prevenção de doenças dependentes de glucicirticóides.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2320 de 23-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/06/2015

RPI 2320

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: N.V. Organon

31/01/2012

RPI 2143

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Akzo Nobel N.V.

19/06/2007

RPI 1902

Concessão da patente

#16.1

28/09/2004

RPI 1760

Deferimento

#9.1

18/05/2004

RPI 1741

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

23/12/2003

RPI 1720

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/09/2003

RPI 1707

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/04/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/05/1998

RPI 1429

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/1997

RPI 1362

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