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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 4-SULFONIL- OU SULFINILBENZOILGUANIDINA E PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603377

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/1996

Publicação

12/05/1998

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito09/08/96
  2. Publicação12/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Merck Patent GmbH

DE

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Inventores

D. M. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195 29 612.5 · 11/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção" "DERIVADOS DE SULFONIL- OU SULFONIL-BANZOILGUANIDINA" .4-Sulfonil- ou 4-sulfinilbenzoilguanidinas da fórmula I em que R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^, R^ 6^ e n têm os significados indicados, e seus sais fisiologicamente aceitáveis exibem propriedades antiarrítmicas e atuam como inibidores do antiportador de Na^ +/H^ +^ celular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52400.061586/2013-01 @31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00408.031526/2020-19 (REF. 0132267-10.2013.4.02.5101) @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @REU: MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG E OUTROS @Decisão: trânsito em julgado em 15.05.2020, do acórdão favorável ao INPI, que deu provimento à sua apelação, em processo que discute o prazo de validade das patentes mailbox.

23/06/2020

RPI 2581

19.1

INPI-52400.061586/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 31ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.132267-0@Autor INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ Réu(s): MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG, MERIAL E MONSANTO TECHNOLOGY LLC@Decisão: Diante de todo o exposto, homologo os acordos relativos às PI9505980-6, PI9603377-0 e PI9609387-0, para que se produzam os efeitos legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com relação às corrés MONSANTO e MERCK PATENT GmBH.

30/12/2014

RPI 2295

Extinção — restauração

#21.2

Solicitada através da petição 860130005242, de 22/10/2013

17/12/2013

RPI 2241

22.15

INPI-52400.061586/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132267-10.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: MERCK Patent Gesellschaft mit Beschränkter Haftung, Merial, Monsanto Technolagy LLC.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

10/03/2009

RPI 1992

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.

19/02/2008

RPI 1937

Deferimento (variante)

#9.1.2

Referente a RPI 1896 de 08/05/2007.

18/09/2007

RPI 1915

Deferimento

#9.1

08/05/2007

RPI 1896

Petição de recurso

#12.2

10/01/2006

RPI 1827

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido com base no Art. 24 e 25 da LPI n° 9279 de 14/05/1996.

04/10/2005

RPI 1813

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2005

RPI 1795

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/04/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/05/1998

RPI 1429

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/1997

RPI 1362

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