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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
13/10/2010
RPI 2075
Dados do pedido
Número
PI9603370Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/10/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nihon Nohyaku Co., Ltd.
JP
Inventores
A. Y. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
07-227418 · 12/08/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO E PROCESSO PARA REGULAR O CRESCIMENTO DE PLANTAS". Um composição para regular o crescimento de plantas a qual compreende como um ingrediente (s) ativo(s) pelo menos um derivado de fenil-pirazol susbtituído na posição 3 represetado pela formula (I): [na qual R é -Y^ 1^R^ 3^, -Y^ 2^CH(R^ 4^)CO-OR^ 5^, -COOCH(R^ 4)CO-Y^ 1^R^ 5^ ou -COOR^ 6^ (onde R^ 3^ = alquila, halo-alquila, alquenila ou alquinila, R^ 4^ = H ou alquila, R^ 5^ = H, alquila, halo-alquila, alquenila ou alquinila, R^ 6^ = alquila, halo-alquila, alquenila ou alquenila, Y^ 1^ = -0- ou -S-, e Y^ 2^ = -0-, -S-, ou -NH), T^ 1^ é um grupo alquila inferior, R^ 2^ é H, um grupo alquila inferior ou um grupo halo-alquola, inferioe, cada um de X^ 1^ e X^ 2^ é um átomo de halogênio, Y é -0-, -S-, -SO~ 2~- ou - NH-, e n é 0 ou 1], e atua como agente dessecante oi desfolhante para tubérculos (por exemplo batata), cultura fibrosas (por exemplo algodão), culturas oleosas (por exemplo soja e girassol) e cerais (por exemplo arroz); e um processo para apliar a citada composição
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
13/10/2010
RPI 2075
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
03/02/2009
RPI 1987
#12.2
03/04/2007
RPI 1891
#9.2
Com base com o Art. 13 da LPI 9.279/96, decidimos pelo INDEFERIMENTO do presente pedido
02/01/2007
RPI 1878
#7.1
01/11/2005
RPI 1817
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
02/04/2002
RPI 1630
#3.1
12/05/1998
RPI 1429
#2.1
07/01/1997
RPI 1362
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