Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/50; C11D 1/86; C11D 10/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9603346Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/08/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V.
NL
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
A. L. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
U. H. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO SINÉRGICO DE LIMPEZA PESSOAL". A presente invenção se refere a um processo sinérgico de limpeza pessoal que compreende as etapas de combinação de uma composição de limpeza cosmética em um veículo de aplicação, conferindo um ambiente adequado para promover o espessamento da aludidade composição mediante diluição, sendo que a dita composição compreende (i) de 7 a 35%, em peso, de um ou mais tensoativo aniônicos, anfóteros e não-iônicos ou combinação dos mesmos, onde pelo menos um tensoativo é sensível ao espessamento por eletrólitos; (ii) de 2 a 25%, em peso, de eletrólitos; (ii) até 25%, em peso, de aditivos funcionais; (iv) opcionalmente, até 2%, em peso, de preservativos; (v) opcionalmente, até 10%, em peso, de hidrótropos; (vi) opcionalmente, até 3%, em peso, de agentes espessantes; e (vii) opcionalmente, até 3%, em peso, de componentes promocionais; e (viii)água para completar 100%, em peso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/50; C11D 1/86; C11D 10/02.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
11/08/2009
RPI 2014
#12.2
17/06/2008
RPI 1954
#9.2
Assim sendo, de acordo com o Artigo 37, sugiro o indeferimento do presente pedido, tendo por base o Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI 9279 de 14/05/96.
04/03/2008
RPI 1939
#7.1
13/12/2005
RPI 1823
#3.1
05/05/1998
RPI 1428
#2.1
07/01/1997
RPI 1362
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