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Dado oficial do INPI

FIBRA DE COMPOSTO TERMICAMENTE FUNDÍVEL DO TIPO LATERAL-POR-LATERAL OU DO TIPO BAINHA-E-NÚCLEO, PANO NÃO-TECIDO E ARTIGO PERFILADO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/1996

Publicação

28/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/96
  2. Publicação28/04/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

222.663/1995 · 07/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção de "FIBRA DE COMPOSTO TERMICAMENTE FUNDÍVEL DO TIPO LATERAL-POR-LATERAL OU DO TIPO BAINHA-E-NÚCLEO, PANO NÃO TECIDO E ARTIGO PERFILADO" . Um pano não-tecido que compreende fibas compostos fundíveis térmicamente com tempo de selamento por colar reduzido e resistência aumentada pelo selamento pelo calor fornecido. O pano não-tecido é produzido usando-se fibras compostas termicamente fundíveis do tipo lado a lado ou de bainha e núcleo, que compreendem um primeiro componente que consiste de um polietileno e em segundo componente que consiste de poliéster, o polietileno ocupa continuamente pelo menos uma porção da superfície da fibra na direção do comprimento, em que o polietileno é copolímero que tem 1,6/1.000 C ou mais ramificações de metila em suas cadeias moleculares, uma densidade de 0,940 a 0,965 g/cm^ 3^, e um valor Q (média em peso do peso molecular Mw/número de peso médio molecular Mn), de 9,8 ou menos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/01/2005

RPI 1774

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/06/2004

RPI 1745

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/04/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/1998

RPI 1427

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/1997

RPI 1367

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