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Dado oficial do INPI

FIBRAS COMPÓSITAS ADESIVAS EM FUSÃO, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO, TECIDO E MATERIAL SUPERFICIAL PARA SUPRIMENTOS MEDICINAIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/1995

Publicação

16/09/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/01
  5. Concessão05/02/02
  6. Extinto23/07/13

Patente concedida em 05/02/2002 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

6-210629 · 11/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FIBRAS COMPÓSITAS ADESIVAS EM FUSÃO, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO, TECIDO E MATERIAL E MATERIAL SUPERFICIAL PARA SUPRIMENTOS MEDICINAIS". São descritas fibras compósitas adesivas em fusão, tecidos não-tecidos (non woven) das fibras compósitas fundidas em pontos de interseção das fibras e materiais superficiais para suprimentos medicinais tais como lenços higiênicos ou fraldas de papel. As fibras compósitas possuem um polipropileno como o primeiro componente e um polímero composto principalmente por um polietileno como o segundo componente, o qual está presente de modo contínuo sobre pelo menos uma parte da superfície da fibra na direção do comprimento da mesma; possuem pregas tridimensionais a uma razão de 4 a 16 a cada 2,54 cm (polegada); possuem um denier do filamento de 1,0 a 2,0 e um comprimento aparente de corte de 20 a 40 mm. As fibras compósitas podem ser produzidas pela extrusão de um polipropileno e um polímero constituído principalmente por um polietileno, através de uma placa de fiação para fiação de materiais compostos para a formação de filamentos compósitos não estirados possuindo a estrutura acima descrita; estiramento dos filamentos compostos não estirados a uma temperatura acima de 90°C, porém abaixo de 130°C, à uma razão de estiramento de 0,60 a 0,85 vezes a razão de estiramento máxima; resfriamento dos filamentos estirados até uma temperatura abaixo de uma temperatura de preaquecimento; submissão dos filamentos a um tratamento de formação de pregas; e submissão dos filamentos e recozimento ou têmpera a uma temperatura acima de 80°C porém abaixo de 120°C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2053 de 11/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

23/07/2013

RPI 2220

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., e 14a. anuidades.

11/05/2010

RPI 2053

Concessão da patente

#16.1

05/02/2002

RPI 1622

Deferimento

#9.1

28/08/2001

RPI 1599

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/1997

RPI 1398

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/1995

RPI 1303

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