Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2109 de 07/06/2011 e o não recolhimento da 15ª, 16ª e 17ª anuidades.
09/07/2013
RPI 2218