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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REFINO POR DESCARBURAÇÃO PARA METAL FUNDIDO CONTENDO CROMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603163

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/1996

Publicação

05/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/96
  2. Publicação05/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/01
  5. Concessão19/03/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 19/03/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. H. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

M. W. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

19184/1995 · 27/07/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE REFINO POR DESCARBURAÇÃO PARA METAL FUNDIDO CONTENDO CROMO E LANÇA DE SOPRO SUPERIOR ASSOCIADA" . Processo e lança de sopro superior para o refino por descarburação de metal ferroso fundido contendo cromo, onde a formação de pó e a perda de cromo devido à oxidação são suprimidas e é alcançada uma alta produtividade. A descarburação do metal ferroso fundido é alcançado através do sopro de oxigênio gasoso no metal fundido em um forno provido com uma lança de sorpo superior e uma pluralidade de bocais de sopro de gás na ponta da lança. Os bocais de sopro de gás incluem pelo menos um sub-total provido no eixo da lança ou próximo a este e uma pluralidade de bocais principais em uma seção externa da lança. O refino por sopro é executado com o fluxo de oxigênio a partir de uma pluralidade de bocais principais em uma taxa de fluxo mais alta do que aquela do(s) sub-bocal(bocais), quando o teor de carbono no metal fundido for de cerca de 1% ou mais em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

19/03/2002

RPI 1628

9.1.3

Referente à RPI 1593 de 17/07/2001.

04/12/2001

RPI 1613

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de In.Cl7 C21C 7/068

17/07/2001

RPI 1593

Deferimento

#9.1

17/07/2001

RPI 1593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/02/2000

RPI 1520

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/05/1998

RPI 1428

Pedido de patente depositado

#2.1

17/12/1996

RPI 1359

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