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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FORMAÇÃO DE UM FILME TUBULAR DE CELULOSE SEM COSTURA DE UMA CELULOSE NÃO DERIVADA, ADEQUADO PARA USO COMO INVÓLUCRO DE ALIMENTO; E APARELHO PARA EXTRUSÃO DE UM FILME TUBULAR ADEQUADO PARA USO COMO UM INVÓLUCRO DE ALIMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603096

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/1996

Publicação

05/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/96
  2. Publicação05/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/03
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. C. (pessoa física)

US

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Inventores

E. K. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

P. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/511.267 · 04/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA FORMAÇÃO DE UM FILME TUBULAR DE CELULOSE SEM COSTURA DE UMA CELULOSE NÃO DERIVADA, ADEQUADO PARA USO COMO INVÓLUCRO DE ALIMENTO; E APARELHO PARA EXTRUSÃO DE UM FILME TUBULAR ADEQUADO PARA USO COMO UM INVÓLUCRO DE ALIMENTO" . Um processo para formação de um tubo de celulose, adequado para uso como um invólucro de alimento, no qual uma solução de celulose não derivada, N-óxido de amina terciária e água é extrudada através de um vão de matriz e o tubo extrudado é estirado descendentemente através de um vão de ar enquanto sendo resfriado internamente e depois é passado para um banho de água, a resistência à tração na direção transversal sendo aumentada pelo estiramento do tubo extrudado através de um comprimento de ar de pelo menos cerca de 12,7 centímetros (cinco polegadas) e por exposição da superfície externa do tubo extrudado a ar de resfriamento no vão de ar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

11/03/2003

RPI 1679

6.7

O requerente deverá complementar o pagamento do exame de 07 reivindicações ainda não pagas.

17/12/2002

RPI 1667

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/05/1998

RPI 1428

Pedido de patente depositado

#2.1

10/12/1996

RPI 1358

Monitoramento de patentes

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