Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 04.11.2018
22/01/2019
RPI 2507
Dados do pedido
Número
PI9603042Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 22/01/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOW AGROSCIENCES LLC
US
GOWAN COMÉRCIO INTERNACIONAL E SERVIÇOS, LIMITADA
PT
GOWAN CROP PROTECTION LIMITED
GB
IT TECHNOLOGIES SERVICES S.A
VG
MARGARITA INTERNACIONAL COMERCIO SERVICOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
PT
ROHM AND HAAS COMPANY
US
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
D. Y. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
US
W. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/001,090 · 12/07/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS FITOPATOGÊNICOS EM PLANTA, E, COMPOSIÇÃO" . Um processo para controlar fungos fitopatogênicos compreende aplicar um composto N-acetonil benzamida fungicidamente ativo selecionado e um segundo composto fungicidamente ativo selecionado dentre o grupo consistindo etileno bis(ditiocarbamato) manganês-zinco, etileno bis(ditiocarbamato) de manganês, etileno bis (ditiocarbamato) de zinco amoniato, etileno bis (ditiocarbamato) de zinco, -2ciano N- (etilamino) carbonil -2- (metoxiimino) acetamida, e (E,Z)-4-(3-(4-clorofenil-3-(3,4-dimetoxifenil)acriloil) mrofolina a semente de plantas, a folhagem de plantas, ou a um meio de crescimento de plantas e prove maior atividade fungicida do que uso separado dos mesmos compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 04.11.2018
22/01/2019
RPI 2507
#25.1
05/12/2017
RPI 2448
17/11/2015
RPI 2341
#21.6
Referente à 19ª anuidade. Pagar restauração.
28/07/2015
RPI 2325
#25.7
17/03/2015
RPI 2306
#25.1
02/09/2014
RPI 2278
#25.1
12/08/2014
RPI 2275
#25.1
22/07/2014
RPI 2272
#25.1
01/07/2014
RPI 2269
#16.1
04/11/2008
RPI 1974
#9.1
11/03/2008
RPI 1940
#6.1
16/10/2007
RPI 1919
#7.1
02/01/2007
RPI 1878
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
02/04/2002
RPI 1630
#3.1
22/04/1998
RPI 1426
#2.1
10/12/1996
RPI 1358
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