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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA LAMINAÇÃO A QUENTE DE ACABAMENTO CONTÍNUA DE TIRAS DE AÇO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603035

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/1996

Publicação

05/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/96
  2. Publicação05/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/01
  5. Concessão02/10/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 02/10/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

N. N. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

173507/1995 · 10/07/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO E APARELHO PARA LAMINAÇÃO A QUENTE DE ACABAMENTO CONTÍNUA DE TIRAS DE AÇO" . Um método e aparelho para laminação a quente de acabamento contínua de tiras de aço inclui parcialmente unir uma extremidade traseira de uma tira de aço precedente e uma extremidade dianteira de uma tira de aço seguinte após as tiras terem passado através de uma estapa de laminação a quente bruta. A junta é aplainada. A junta é laminada com uma primeira cadeira de um trem de laminação em linha. O trem é provido com uma pluralidade de cadeiras, que incluem um par de cilindros de trabalho e de cilindros de encosto e/ou cilindros intermediários, de modo que uma tensão de compressão atue na seção não unida das tiras na direção longitudinal da junta, enquanto trilha a junta. Uma laminação com controle de formato é realizada na junta com uma segunda e com cadeiras sucessivas de modo que uma seção da tira de aço, outra que não a junta seja, submetida à laminação com controle de formato em todas as cadeiras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

02/10/2001

RPI 1604

Deferimento

#9.1

22/05/2001

RPI 1585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/10/2000

RPI 1554

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/05/1998

RPI 1428

Pedido de patente depositado

#2.1

10/12/1996

RPI 1358

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