(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONCENTRAÇÃO E AGLOMERAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602965

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/1996

Publicação

03/08/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/96
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/02
  5. Concessão01/10/02
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 01/10/2002 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção do "PROCESSO DE CONCENTRAÇÃO E AGLOMERAÇÃO DE RESÍDUOS". O presente pedido se refere a um processo de concentração e aglomeração de resíduos, caracterizado por apresentar as seguintes etapas: a) Receber os resíduos provenientes dos sistemas de tratamento de efluentes (1) em transportadores (2) chegando à pilha de homogeneização (3); b) Desagregar e liberar as partículas nos moinhos (4); c) As partículas moídas são levadas aos classificadores (5) onde são separadas em partículas pesadas (6), leves (7), mistas (8) pelas densidades, sendo que as pesadas (6) apresentam densidades acima de 5 até 20 gramas/cm³, as leves (7) apresentam densidades entre 0,2 até 3,0 gramas por cm³, as mistas (8) apresentam densidades entre 2,5 e 5,5 gramas/cm³ para reciclagem nas etapas (a, b, c); d) As partículas pesadas (6) e leves (7), depois de separadas, alimentação os misturadores (9) e (11) onde serão acrescentados aditivos (14) e cimentos de aluminato de cálcio (10) obtendo-se depois os aglomerados pesados (13) e os aglomerados leves (12) que retornarão aos fornos como carga sólida, fundentes e sucata.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

01/10/2002

RPI 1656

Deferimento

#9.1

09/07/2002

RPI 1644

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2001

RPI 1606

15.7

Não conhecida a petição MG 000387 de 17/03/1999 de exame do pedido, por já ter sido apresentada a petição de exame MG 001247 de 09/09/1998.

18/09/2001

RPI 1602

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/1999

RPI 1491

Pedido de patente depositado

#2.1

26/11/1996

RPI 1356

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.