Indeferimento
#9.2
Indeferido com base nos Arts. 37, 24 e 25 da Lei nº 9279, de 14/05/96.
19/03/2002
RPI 1628
Dados do pedido
Número
PI9401171Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 19/03/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
MG, BR
R. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção para: "PROCESSO DE REAPROVEITAMENTO COM ENRIQUECIMENTO DE LAMAS, CAREPAS, POEIRAS E REJEITOS INDUSTRIAIS PROVENIENTES DA LIMPEZA A ÚMIDO OU SÊCO DOS PRODUTOS SIDERÚRGICOS". O presente pedido se refere a um processo de separação dos componentes das lamas, carepas e poeiras produzidas em fornos industriais e que atualmente são consideradas lixos e resíduos, sendo depositadas em vales e aterros, poluindo o meio ambiente, os solos e os cursos d'água. Através de processos de concentração mineral a úmido ou a seco, é possível separar os diversos componentes dos resíduos industriais, que posteriormente são reaproveitados em diversos setores tais como indústrias de fertilizantes, cerâmicas refratários, eletrôdos, tintas, alumínio entre outros. As partículas com teor metálico de aço, ferro e metais não ferrosos elevado são aglomeradas por prensagem, briquetagem ou pelotização, para retornarem como carga metálica sólida aos fornos. As partículas metálicas, mesmo sem aglomeração, podem também serem utilizadas como matéria-prima do processo de metalurgia do pó, jato de granalha, para prensagem a frio ou a quente, sinterização, na forma de peças acabadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base nos Arts. 37, 24 e 25 da Lei nº 9279, de 14/05/96.
19/03/2002
RPI 1628
#7.1
27/03/2001
RPI 1577
#3.1
17/10/1995
RPI 1298
#2.1
03/05/1994
RPI 1222
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.