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Dado oficial do INPI

COLHEITADEIRA DE ALGODÃO PARA COLHEITA DE ALGODÃO PLANTADO EM FILEIRAS EM UM CAMPO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602875

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/1996

Publicação

15/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/96
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/00
  5. Concessão22/08/00
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 22/08/2000 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deere & Company

US

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Inventores

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/497,062 · 30/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "COLHEITADEIRA DE ALGODÃO PARA COLHEITA DE ALGODÃO PLANTADO EM FILEIRAS EM UM CAMPO". Uma unidade apanhadora de algodão de fileira inclui uma porta de acesso especialmente configurada a qual é conectada por pivotamento ao posto estrutural frontal da unidade de forma que o movimento para a frente da porta contra uma fileira adjacente de plantas de algodão atuará para fechar a porta, está destrancada. O pivô frontal também provê acesso menos restrito para a estrutura traseira de colheita. A porta tem uma seção transversal rebaixada de tal forma que a passagem de algodão definida pela porta é larga no alto e estreita embaixo para prover um efeito de afunilamento do algodão em direção à área de descarga que leva ao duto de transporte. A seção transversal rebaixada reforça a porta e aumenta o espaço de acomodação para a fileira de plantas de algodão adjacente de forma que o algodão plantado com espaçamentos muito estreito pode ser colhido com mínimo dano as plantas e mínima perda de algodão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2311 de 22-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

22/04/2015

RPI 2311

Concessão da patente

#16.1

22/08/2000

RPI 1546

Deferimento

#9.1

21/03/2000

RPI 1524

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/1999

RPI 1484

Pedido de patente depositado

#2.1

19/11/1996

RPI 1355

Monitoramento de patentes

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