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Dado oficial do INPI

"PINO PARA A FIXAÇÃO DE UMA BARREIRA DE MEMBRANA CIRÚRGICA À ESTRUTURA DE TECIDO DE UM PACIENTE, E USO DE UM POLÍMERO REABSORVÍVEL PARA A FABRICAÇÃO DE UM PINO"

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602805

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/1996

Publicação

22/04/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/06/96
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Indeferido11/06/02
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 11/06/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

K. A. (pessoa física)

GB

R. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

95 12128.1 · 15/06/1995

Resumo técnico

patente de Invenção: "PINO PARA A FIXAÇÃO DE UMA BARREIRA DE MEMBRANA CIRÚRGICA À ESTRUTURA DE TECIDO DE UMA PACIENTE, E USO DE UM POLÍMERO REABSORVÍVEL PARA A FABRICAÇÃO DE UM PINO " . Trata-se de um pino para a fixação de barreira de membrana cirúrgica na estrutura do tecido de um paciente que compreende um corpo de pino (1) formado a partir de uma seqüencia de quatro cones truncados que definem um perfil serreado que possibilitado que o pino engate a barreira de membrana e seja encaixado por impulso na estrutura de tecido. A parte de cabeçote (2) do pino serve para engatar a barreira de membrana e retê-la na posição na estrutura de tecido subjacente. O pino é feito de um polímero reabsorvível, tal como Polidioxanona PDS e a construção é substancialmente sólida por todo ele. Em uma configuração alternativa, uma extensão circularmente cilíndrica é provida entre o maior cone truncado e a cabeça do pino. O arranjado serve para manter um espaçamento entre a barreira de membrana e o tecido subjacente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".

11/06/2002

RPI 1640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2001

RPI 1614

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

16/01/2001

RPI 1567

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/1998

RPI 1426

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/1996

RPI 1354

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