Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2110 de 14/06/2011.
24/04/2013
RPI 2207
Dados do pedido
Número
PI9602705Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/05/2008 e depois extinta em 24/04/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. Hoffmann-La Roche AG
CH
Inventores
A. G. (pessoa física)
MX
A. P. (pessoa física)
MX
D. J. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
F. L. (pessoa física)
US
F. T. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
CA
J. P. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
T. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
489183 · 09/06/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO E USO" . A presente invenção se refere a novos antagonistas de alfa~ 1~-adrenoceptores da fórmula I (I) em que: R^ 1^ é acetilamino, amino, ciano, trifluoroacetilamino, halo, hidro, hidróxi, nitro, metilsulfonilamino, 2-propinilóxi, um grupo selecionado de (C~ 1~-C~ 6~) alquila, (C~ 3~-C~ 6~) cicloalquila, (C~ 3~-C~ 6~)-cicloalquil (C~ 1~-C~ 4~), (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi, (C~ 3~-C~ 6~ ) cicloalquilóxi, (C~ 3~-C~ 6~) cicloalquil (C~ 1~-C~ 4~) alquilóxi e (C~ 1~-C~ 4~) alquiltio ( grupo esse que está opcionalmente ulteriormente substituído com um a três átomos de halo) ou um grupo selecionado de arila, aril (C~ 1~-C~ 4~) alquila, heteroarila, heteroaril (C~ 1~ -C~ 4~) alquila, arilóxi, aril(C~ 1~-C~ 4~)-alquilóxi, heteroarilóxi e heteroaril(C~ 1~-C~ 4~) alquilóxi (arila e heteroarila essas que estão radicais independentemente selecionados e halo e ciano); R^ 2^ é ciano, halo, hidro, hidróxi ou um grupo selecionado de (C~ 1~-C~ 6~) alquila e (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi ( grupo esse que está opcionalmente ulteriormente substituído com um a três átomos de halogênio); R^ 3^ e R^ 4^ são ambos ou hidro ou metila ou juntos são etileno; e R^ 5^ é um grupo selecionado das fórmulas (a), (b), (c) e (d): (a) (b) (c) (d) em que: X é C(O), CH~ 2~ ou CH(OH); Y é CH~ 2~ou CH(OH); Z é N ou C(R^ 9^), em que R^ 9^ é hidro, (C~ 1~-C~ 6~) alquila ou hidróxi; R^ 6^ é hidro, um grupo seleciaonado de (C~ 1~-C~ 6~) alquila (C~ 3~-C~ 6~) cicloalquila, (C~ 3~-C~ 6~) cicloalquil (C~ 1~-C~ 4~) alquila) grupo esse está opcionalmente ulteriormente substituído com um a três átomos de halo) ou um grupo selecionado de arila, heteroarila, aril(C~ 1~-C~ 4~) alquila e heteroaril (C~ 1~-C~ 4~) alquila (arila e heteroarila essas que estão opcionalmente ulteriomente substituídas com um a três radicais selecionados de halo, ciano, (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi, (C~ 1~-C~ 6~) alquila e arila); R^ 7^ é (C~ 1~-C~ 6~) alcanóila, carbamoíla, ciano, di(C~ 1~-C~ 6~) alquilamino, halo, hidro, hidróxi, hidroximinometila, (C~ 1~-C~ 6~) alquilsulfonila, (C~ 1~-C~ 4~) alquiltio, um grupo selecionado de (C~ 1~-C~ 6~ ) alquila, (C~ 3~-C~ 6~) cicloalquila, (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi e (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi (C~ 1~-C~ 4~) alquila ( grupo esse que está opcionalmente ulteriormente substituído com um a três radicais selecionados de halo, hidróxi ou (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi) ou um grupo selecionado de arila, heteroarila, aril(C~ 1~-C~ 4~) alquila e heteroaril (C~ 1~-C~ 4~) alquila ( arila e heteroarila essas que estão opcionalmente ulteriormente substitúídas com um a três radicais selecionados de halo, ciano, (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi (C~ 1~ -C~ 6~) alquila e arila) ou R^ 7^ e R^ 9^ juntos são tetrametileno; e cada R^ 8^ é independentemente hidro, hidróxi, metila ou etila; e os sais e os N-óxidos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2110 de 14/06/2011.
24/04/2013
RPI 2207
referente á 14ª e 15ª anuidades.
14/06/2011
RPI 2110
#16.1
06/05/2008
RPI 1948
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
11/12/2007
RPI 1927
#9.1.2
Referente a RPI 1899 de 29/05/2007.
18/09/2007
RPI 1915
#9.1
29/05/2007
RPI 1899
#12.2
27/06/2006
RPI 1851
#9.2
Indeferimento do presente pedido com base nos Artigos 8°, 11 e 13 da LPI n° 9279 de 14 de maio de 1996.
14/03/2006
RPI 1836
#6.1
08/11/2005
RPI 1818
#6.1
05/07/2005
RPI 1800
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente emoutros países.
26/02/2002
RPI 1625
#3.1
08/09/1998
RPI 1446
#2.1
05/11/1996
RPI 1353
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.