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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602705

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/1996

Publicação

08/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/96
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/07
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto24/04/13

Patente concedida em 06/05/2008 e depois extinta em 24/04/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

A. G. (pessoa física)

MX

A. P. (pessoa física)

MX

D. J. (pessoa física)

US

E. S. (pessoa física)

US

F. L. (pessoa física)

US

F. T. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

CA

J. P. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

T. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

489183 · 09/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO E USO" . A presente invenção se refere a novos antagonistas de alfa~ 1~-adrenoceptores da fórmula I (I) em que: R^ 1^ é acetilamino, amino, ciano, trifluoroacetilamino, halo, hidro, hidróxi, nitro, metilsulfonilamino, 2-propinilóxi, um grupo selecionado de (C~ 1~-C~ 6~) alquila, (C~ 3~-C~ 6~) cicloalquila, (C~ 3~-C~ 6~)-cicloalquil (C~ 1~-C~ 4~), (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi, (C~ 3~-C~ 6~ ) cicloalquilóxi, (C~ 3~-C~ 6~) cicloalquil (C~ 1~-C~ 4~) alquilóxi e (C~ 1~-C~ 4~) alquiltio ( grupo esse que está opcionalmente ulteriormente substituído com um a três átomos de halo) ou um grupo selecionado de arila, aril (C~ 1~-C~ 4~) alquila, heteroarila, heteroaril (C~ 1~ -C~ 4~) alquila, arilóxi, aril(C~ 1~-C~ 4~)-alquilóxi, heteroarilóxi e heteroaril(C~ 1~-C~ 4~) alquilóxi (arila e heteroarila essas que estão radicais independentemente selecionados e halo e ciano); R^ 2^ é ciano, halo, hidro, hidróxi ou um grupo selecionado de (C~ 1~-C~ 6~) alquila e (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi ( grupo esse que está opcionalmente ulteriormente substituído com um a três átomos de halogênio); R^ 3^ e R^ 4^ são ambos ou hidro ou metila ou juntos são etileno; e R^ 5^ é um grupo selecionado das fórmulas (a), (b), (c) e (d): (a) (b) (c) (d) em que: X é C(O), CH~ 2~ ou CH(OH); Y é CH~ 2~ou CH(OH); Z é N ou C(R^ 9^), em que R^ 9^ é hidro, (C~ 1~-C~ 6~) alquila ou hidróxi; R^ 6^ é hidro, um grupo seleciaonado de (C~ 1~-C~ 6~) alquila (C~ 3~-C~ 6~) cicloalquila, (C~ 3~-C~ 6~) cicloalquil (C~ 1~-C~ 4~) alquila) grupo esse está opcionalmente ulteriormente substituído com um a três átomos de halo) ou um grupo selecionado de arila, heteroarila, aril(C~ 1~-C~ 4~) alquila e heteroaril (C~ 1~-C~ 4~) alquila (arila e heteroarila essas que estão opcionalmente ulteriomente substituídas com um a três radicais selecionados de halo, ciano, (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi, (C~ 1~-C~ 6~) alquila e arila); R^ 7^ é (C~ 1~-C~ 6~) alcanóila, carbamoíla, ciano, di(C~ 1~-C~ 6~) alquilamino, halo, hidro, hidróxi, hidroximinometila, (C~ 1~-C~ 6~) alquilsulfonila, (C~ 1~-C~ 4~) alquiltio, um grupo selecionado de (C~ 1~-C~ 6~ ) alquila, (C~ 3~-C~ 6~) cicloalquila, (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi e (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi (C~ 1~-C~ 4~) alquila ( grupo esse que está opcionalmente ulteriormente substituído com um a três radicais selecionados de halo, hidróxi ou (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi) ou um grupo selecionado de arila, heteroarila, aril(C~ 1~-C~ 4~) alquila e heteroaril (C~ 1~-C~ 4~) alquila ( arila e heteroarila essas que estão opcionalmente ulteriormente substitúídas com um a três radicais selecionados de halo, ciano, (C~ 1~-C~ 6~) alquilóxi (C~ 1~ -C~ 6~) alquila e arila) ou R^ 7^ e R^ 9^ juntos são tetrametileno; e cada R^ 8^ é independentemente hidro, hidróxi, metila ou etila; e os sais e os N-óxidos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2110 de 14/06/2011.

24/04/2013

RPI 2207

24.3

referente á 14ª e 15ª anuidades.

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

06/05/2008

RPI 1948

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

11/12/2007

RPI 1927

Deferimento (variante)

#9.1.2

Referente a RPI 1899 de 29/05/2007.

18/09/2007

RPI 1915

Deferimento

#9.1

29/05/2007

RPI 1899

Petição de recurso

#12.2

27/06/2006

RPI 1851

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido com base nos Artigos 8°, 11 e 13 da LPI n° 9279 de 14 de maio de 1996.

14/03/2006

RPI 1836

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2005

RPI 1818

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2005

RPI 1800

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente emoutros países.

26/02/2002

RPI 1625

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1998

RPI 1446

Pedido de patente depositado

#2.1

05/11/1996

RPI 1353

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