Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/09/2001
RPI 1602
Dados do pedido
Número
PI9602683Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/06/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. A. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
W. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patende de Invenção "SECADOR DE UNHAS". Em face da necessidade das mulheres de secar o esmalte das unhas após pintura e, sendo o processo de secagem natural muito lento, é que fez-se necessário o presente invento: Um aparelho elétrico que se propõe a secar as unhas em menos de 10 minutos. O secador de unhas é um aparelho elétrico, constituído de uma estufa de paredes rígidas, construído em madeira ou vinil, plásticos, acrílico, cerâmica, etc., e interior dotado de fonte produtora de calor (lâmpadas ou resistores elétricos). Superfície com orifícios onde serão introduzidos os dedos, expondo o esmalte das unhas para secagem, e também com regulador de temperatura (opcional).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/09/2001
RPI 1602
#3.1
06/10/1998
RPI 1450
#2.1
19/11/1996
RPI 1355
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