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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE APLICAÇÃO DE FUNDENTE POR VIA SECA A SUPERFÍCIES METÁLICAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/1996

Publicação

22/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/96
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/01
  5. Concessão08/01/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/01/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Air Liquide - Societe Anonyme Pour L'Etude Et L'Exploitation Des Procedes Georges Claude

FR

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Inventores

N. P. (pessoa física)

FR

S. R. (pessoa física)

FR

T. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95 06819 · 09/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE APLICAÇÃO DE FUNDANTE POR VIA SECA A SUPERFÍCIES METÁLICAS" . A invenção refere-se a um processo de aplicação de fundente por via seca de uma superfíce metálica, antes da soldadura ou estanahagem com o auxílio e uma liga, segundo o qual a superfície a receber aplicação de fundente é tratada a uma pressão da pressão atmosférica por uma atmosfera gasosa de tratamento, compreendendo espécies excitadas ou instáveis e sendo substancialmente desprovida de espécieis eletricamente carregadas, obtida a partir de uma mistura gasosa primária (8) e, se for o caso, de uma mistura gasosa adjacente (9, 10), a mistura gasosa primária sendo obtida à saída de gás de pelo menos um aparelho (11, 4, 12) de formação de espécies gasosas excitadas ou instáveis no qual foi transformada uma mistura gasosa inicial (7), compreendendo um gás inerte e/ou um gás redutor, e compreendendo uma mistura gasosa oxidante que comporta vapor d'água, a mistura gasosa adjacente não tendo transitado pelo aparelho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a, anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

08/01/2002

RPI 1618

Deferimento

#9.1

31/07/2001

RPI 1595

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2000

RPI 1547

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/1998

RPI 1426

Pedido de patente depositado

#2.1

19/11/1996

RPI 1355

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