(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ÁLCOOIS GRAXOS A PARTIR DO ÉSTER DE METILA DE ÁCIDO GRAXO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014062712

Dados do pedido

Número

112015030698

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2014062712

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto30/07/24

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 30/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'AIR LIQUIDE - SOCIETE ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

I. B. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2013 106 382.9 · 19/06/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ÁLCOOIS GRAXOS A PARTIR DO ÉSTER DE METILA DE ÁCIDO GRAXO". A presente invenção refere-se à matéria objetivo da invenção que é um processo para produção de álcoois graxos por meio de hidrogenação catalítica de éster de metila de ácido graxo (FAME), em que o FAME inicialmente é hidrogenado para álcool graxo (FA). As frações restantes do FAME não convertido no produto da hidrogenação são convertidas em éster de cera e metanol em uma etapa de transesterificação sucedendo com FA. De acordo com a invenção, os catalisadores na base óxido de magnésio ou hidrotalcita são empregados. Após a separação do metanol e o FA como produto alvo, uma corrente enriquecida em éster de cera é recirculada no reator de hidrogenação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2779 de 09-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2024

RPI 2795

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

09/04/2024

RPI 2779

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2014, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/12/2015

RPI 2346

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.