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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO E COMPOSIÇÕES HERBICIDAS À BASE DE AMINOTRIAZOL E PROCESSO DE APLICAÇÃO DESSAS COMPOSIÇÕES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602401

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/1996

Publicação

22/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/96
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Indeferido15/01/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/01/2008 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CFPI

FR

C. A. (pessoa física)

FR

C. N. (pessoa física)

FR

Inventores

G. S. (pessoa física)

FR

I. M. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95 06242 · 24/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "TRATAMENTO E COMPOSIÇÕES HERBICIDAS À BASE DE AMINOTRIAZO, DE APLICAÇÃO DESSAS COMPOSIÇÕES" . Composições herbicidas à base de aminotriazol, caracterizadas pelo fato de conterem, além dos ingredientes, adjuvantes e/ou dos suportes habitualamente uttilidos, por um lado, a aminotriazol e, por outro, uma proporção em peso em relação ao aminotriazol de aproximadamente 1 a cerca de 14,3%, de preferência de 2,5 a 4 % e, mais preferencialmente ainda, de cerca de 3 % pelo menos uma triazinona de fórmula: na qual R representa um radical alquila com cadeia retilínea ou ramificada, comportando de 1 a 4 átomos de carbono, a proporção de triazinona para uma composição determinda sendo escolhida levando-se em conta essa composição dever fornecer ao hectare uma quantidade inferior a 300 g, de preferência inferior a 200 g e, mais preferencialmente ainda, inferior ou igualk a 100 g de triazinonas. Tratamento herbicida com o auxílio dessas composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

15/01/2008

RPI 1932

Petição de recurso

#12.2

12/12/2006

RPI 1875

Indeferimento

#9.2

O pedido não é privilegiável por todas as suas reivindicações carecerem de atividade inventiva e, portanto, incidirem nos artigos 8º e 13º da LPI 9279. De acordo com o artigo 37 da LPI 9279/96, concluímos o exame INDEFERINDO o pedido com base nos artigos 8º e 13º da LPI 9279/96.

05/09/2006

RPI 1861

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/03/2006

RPI 1837

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: CFPI.

29/06/2004

RPI 1747

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: CFPI Agro.

01/06/2004

RPI 1743

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/03/2002

RPI 1628

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/1998

RPI 1426

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/1996

RPI 1349

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