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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
15/01/2008
RPI 1932
Dados do pedido
Número
PI9602401Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/01/2008 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CFPI
FR
C. A. (pessoa física)
FR
C. N. (pessoa física)
FR
Inventores
G. S. (pessoa física)
FR
I. M. (pessoa física)
FR
J. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
95 06242 · 24/05/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "TRATAMENTO E COMPOSIÇÕES HERBICIDAS À BASE DE AMINOTRIAZO, DE APLICAÇÃO DESSAS COMPOSIÇÕES" . Composições herbicidas à base de aminotriazol, caracterizadas pelo fato de conterem, além dos ingredientes, adjuvantes e/ou dos suportes habitualamente uttilidos, por um lado, a aminotriazol e, por outro, uma proporção em peso em relação ao aminotriazol de aproximadamente 1 a cerca de 14,3%, de preferência de 2,5 a 4 % e, mais preferencialmente ainda, de cerca de 3 % pelo menos uma triazinona de fórmula: na qual R representa um radical alquila com cadeia retilínea ou ramificada, comportando de 1 a 4 átomos de carbono, a proporção de triazinona para uma composição determinda sendo escolhida levando-se em conta essa composição dever fornecer ao hectare uma quantidade inferior a 300 g, de preferência inferior a 200 g e, mais preferencialmente ainda, inferior ou igualk a 100 g de triazinonas. Tratamento herbicida com o auxílio dessas composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
15/01/2008
RPI 1932
#12.2
12/12/2006
RPI 1875
#9.2
O pedido não é privilegiável por todas as suas reivindicações carecerem de atividade inventiva e, portanto, incidirem nos artigos 8º e 13º da LPI 9279. De acordo com o artigo 37 da LPI 9279/96, concluímos o exame INDEFERINDO o pedido com base nos artigos 8º e 13º da LPI 9279/96.
05/09/2006
RPI 1861
#7.1
21/03/2006
RPI 1837
#25.4
Alterado de: CFPI.
29/06/2004
RPI 1747
#25.1
Transferido de: CFPI Agro.
01/06/2004
RPI 1743
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
19/03/2002
RPI 1628
#3.1
22/04/1998
RPI 1426
#2.1
08/10/1996
RPI 1349
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Monitoramento de patentes
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