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Dado oficial do INPI

ELEMENTOS JUNCIONADORES DE RÉGUAS PARA REVESTIMENTOS DE PAREDES E TETOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602357

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/1996

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/96
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 02/08/2005 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "ELEMENTOS JUNCIONADORES DE RÉGUAS PARA REVESTIMENTOS DE PAREDES E TETOS". Patente de Invenção de "ELEMENTOS JUNCIONADORES DE RÉGUAS PARA REVESTIMENTOS DE PAREDES E TETOS", refere-se a elementos juncionadores constituídos ao longo das duas laterais de uma régua (R) retangular, confeccionada em madeira maciça, ou em madeira compensada, ou em madeira prensada, ou em material sintético, com acabamento decorativo ou não, que tem a finalidade de formar painel para revestir paredes e tetos, permitindo ditos elementos a junção de duas ou mais réguas pelo fato de ocorrer pregagem vertical em trecho retangular (1-A) de um ressalto trapezoidal (1) e horizontal de uma régua, encaixando-se na extremidade superior angular (2) de aproximadamente 45° do dito ressalto (1), uma reentrancia trapezoidal (3) com parte interna superior angular (4) de aproximadamente 45°, da régua subsequente, e sendo o trecho retangular (1-A) coberto pela superfície horizontal e superior da reentrancia (3) da régua subsequente, tendo-se entre dois abaulamentos superiores (5) de duas réguas sucessivas um rebaixo (1-B) ou superfície superior do ressalto (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

02/08/2005

RPI 1804

Deferimento

#9.1

17/05/2005

RPI 1793

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/11/2004

RPI 1768

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

24/09/1996

RPI 1347

Monitoramento de patentes

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