Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/10/2013
RPI 2233
Dados do pedido
Número
PI0102141Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO PARA COLOCAÇÃO DE REVESTIMENTOS EM CONTRAPISOS". Destina-se a colocação de revestimentos diversos em contrapisos de concreto e outros, pelo que, essencialmente, no método proposto utilizam-se guias flexíveis ( 1 ) separadoras e niveladoras, distribuídas espaçadamente em seqüências longitudinais paralelas sobre o contrapiso ( CP ) de concreto ou de outra natureza, servindo ditas guias ( 1 ) como calços do revestimento ( R ) constituído por réguas retangulares de madeira, aplicando-se espaçadamente entre as guias ( 1 ) filetes de cola ( 2 ) especial de alta viscosidade, tendo os mencionados filetes de cola ( 2 ) uma altura superior que a das guias ( 1 ), ocorrendo na colocação do revestimento ( R ) sobre as guias ( 1 ) o achatamento dos filetes de cola ( 2 ) até atingir a altura uniforme das guias ( 1 ), formando-se inicialmente seqüências longitudinais de passagem de ar entre o revestimento ( R ) e o contrapiso ( CP ), pelos vãos longitudinais ( 3 ) existentes entre os filetes de cola ( 2 ) e as guias flexíveis ( 1 ) separadoras e niveladoras, pelo que, após a secagem da cola são removidas as guias ( 1 ) do interior do piso formado, permanecendo entre contrapiso ( CP ) e revestimento ( R ) as fileiras longitudinais e separadas de filetes de cola solidificada ( 2-A ), formando-se dutos de ar ( 3-A ) entre o revestimento ( R ), contrapiso ( CP ) e as fileiras de filetes de cola solidificada ( 2-A ).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/10/2013
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