Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/24; A61K 6/08.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9602269Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/08/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Colgate-Palmolive Company
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
R. I. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/444,071 · 18/05/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA LIGAR,UNIR OU ADERIR UM AGENTE ANTIBACTERINO, INIBIDOR DE PLACA, A UMA ÁREA DE IMPLANTE DENTAL, NA CAVIDADE ORAL". Uma composição de gel oral, adequada para aplicação aos dentes e gengivas, particularmente de pessoas que têm implantes de dentes. A composição de gel contém um veículo aquoso de gel, oralmente aceitável, um véiculo antiplaca, antibacteriano, não catiônico, substancialmente insolúvel em água, tal como éter 2,4,4'-tricloro-2-hidróxi-difenílico (triclosan) e um agente de aperfeiçoamento antibacteriano, que aperfeiçoa a distribuição de agente antibacteriano para as partes orais e a retenção nelas. A composição de gel é extrudada através de uma seringa, para contato com uma área de implante dental, assim fazendo a composição ser distribuída para a, e retida na, área de implante dental.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/24; A61K 6/08.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/08/2009
RPI 2015
#9.2
De acordo com o artigo 37, indefiro o presente pedido com base no artigo 10 (VIII) da LPI vigente.
28/04/2009
RPI 1999
#7.1
30/09/2008
RPI 1969
#7.1
02/10/2007
RPI 1917
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
19/03/2002
RPI 1628
#3.1
07/04/1998
RPI 1424
#2.1
08/10/1996
RPI 1349
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