Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
11/09/2001
RPI 1601
Dados do pedido
Número
PI9601981Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/07/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
7-195274 · 31/07/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "DISPOSITIVO DE COMBUSTÃO". A presente invenção refere-se ao dispositivo de combustão usado, por exemplo, nos aquecedores de águas a gás instantâneos. No estado da técnica o dispositivo de combustão apresenta, quando decorre superaquecimento seguido do rompimento do fusível (42) incorporado na proximidade do trocador de calor (31) da câmara de combustão, dificuldade no reconhecimento da ocorrência do problema, haja visto funcionamento normal do circuito de ignição (52) com a descarga de cetelhamento. A presente invenção fornece um dispositivo de combustão, que correige a falha da estrutura do sistema, fazendo ligação elétrica em série do fusível térmico (42) com a chave de vazão de água (4), de modo que, com o fusível térmico danificado não desempenhe aplicação de tensão (Vcc2) ao regulador (91), mesmo que a chave de vazão de água (4) seja acionada, consequentemente, o sinal do início de acionamento do timer e a tensão estabilizador (Vreg) não são alimentados no circuito timer desucção (6), de sustentação (7) e do ignitor (51), e nem aos transistores (13) e (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
11/09/2001
RPI 1601
#3.1
06/10/1998
RPI 1450
#2.1
03/12/1996
RPI 1357
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