Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
11/09/2001
RPI 1601
Dados do pedido
Número
PI9601979Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/07/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
7-195462 · 31/07/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "DISPOSITIVO DE COMBUSTÃO". A presente invenção refere-se ap dispositivo de combustão utilizado, por exemplo, nos aquecedores de água a gás instantâneos, etc. No estado da técnica o dispositivo de combustão, quando há falta ou extinção da chama, pode permitir passagem da corrente elétrica à válvula eletromagnética (1), comprometendo-lhe a segurança, uma vez que a mesma (1) comanda o fluxo de gás no queimador (2) do sistema. A presente invenção provida dos transistores (14) e (150 ligados em série no intervalo entre a bobina de retenção (12) e o terminal "OUT" (911) do regulador (91), da haste de detecção da chama (800), que emite sinal de detecção da chama (801) ao detectar a chama de combustão e dos circuitos detectores de ignição (81) e (82), que tansmitem sinais ON (811) e (812), respectivamente, aos transistores (14) e (15) durante detecção da chama (800), os quais lhe possibilitam a segurança avantajada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
11/09/2001
RPI 1601
#3.1
06/10/1998
RPI 1450
#2.1
03/12/1996
RPI 1357
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