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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE PINOS DE SINCRONIZADOR E CONJUNTO DE SINCRONIZADOR DO TIPO DE PINOS DE AÇÃO DUPLA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/1996

Publicação

29/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/96
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/00
  5. Concessão26/12/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 26/12/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

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Inventores

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

509,365 · 31/07/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção de "CONJUNTO DE PINOS DE SINCRONIZADOR E CONJUNTO DE SINCRONIZADOR DO TIPO DE PINOS DE AÇÃO DUPLA", que eliminam a necessidade de dispositivos de pré-energização. Os conjuntos de pinos de sincronizador são preferivelmente montados em cada extremidade do mesmo em um anel de sincronizador (52, 54) e incluem uma porção de diâmetro grande (68) adjacente a um dos anéis de sincronizador, uma porção de diâmetro externo pequeno (70) adjacente a outro dos anéis de sincronizador, e uma porção de diâmetro externo intermediário (72) axialmente intermediário às porções de diâmetro externo pequeno e grande. Uma rampa bloqueadora (96) é definida entre as porções de diâmetro externo intermediário e grande. A porção de diâmetro externo grande (68) é axialmente móvel em relação ao anel de sincronizador adjacente à mesma e é resilientemente forçada por uma mola (144) ou similar para uma posição desalinhada para longe do anel de sincronizador adjacente à mesma e de encontro a um membro de encosto (112).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

26/12/2000

RPI 1564

Deferimento

#9.1

26/09/2000

RPI 1551

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

03/12/1996

RPI 1357

Monitoramento de patentes

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