Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9601923Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Onilco Innovacion S.A.
ES
Inventores
J. L. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
U9501884 · 07/07/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção " DISPOSITIVO PARA PROVOCAR O FECHAMENTO E A ABERTURA DA BOCA DE UMA BONECA " . A presente invenção refere-se a um dispositivo para provocar o fechamento ou a abertura da boca de uma boneca, que compreende um par de braços rígidos, um fixo (3) e outro basculante (4), os quais são passados através do pescoço (2) de união entre a cabeça (1) e o corpo da boneca, estando os ditos braços (3, 4) separados no interior do próprio corpo da boneca mediante uma mola (5) intercalada entre distos braços (3, 4 ), enquanto que o trecho destes que adentram no interior da cabeça (1), incoropra um eixo de giro (6) previsto no extremo de tal braço (3) para o basculamento de uma primeira alavanca (7) que se articula por um de seus extremos em tal eixo, enquanto que o extremo oposto (8) está veinculado ao láboi superior da boca da boneca, estando tal alavanca (7) munida em uma região aproximadamente intermediária de uma ranhura (9) na qual desliza um passador (10) previsto no extremo de uma segunda alavanca (11) fixada ao braço basculante (4) e articulada com este em um eixo de basculamento (12) para ambos, de maneira que o pressionamento e corrrespondente esforço basculante na direção do braço fixo (3), leva consego o basculamento da primeira alavanca (7) e o deslocamento para baixo do lábio inferior, cerrando-se a boca, ou para cima, em cujo segundo caso se produziria uma abertura maior da boca.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
28/08/2001
RPI 1599
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI, o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridades e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
09/01/2001
RPI 1566
#3.1
07/04/1998
RPI 1424
#2.1
29/10/1996
RPI 1352
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