Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
11/09/2001
RPI 1601
Dados do pedido
Número
PI9601912Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/07/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de um Separador de Moedas . Consiste em um dispositivo destinado a separar, moedas segundo seu tamanho. A separação é realizada através de um receptáculo (R1)/condutor(R2) que recebe as moedas, posiciona-as verticalmente e leva-as até o dispositivo separador propriamente dito. Este (D), desviando as moedas de seu trajeto original (L1...Lx e C1...Cx) faz com que as moedas de mesmo tipo (mesmo diâmetro) sejam separadas das demais, indo cair em um recipiente que passa a conter apenas moedas de um só diâmetro. Todo tipo de moeda é separado dos demais pela medida de seus diâmetro (figura 1, figura 2 e figura 3 ).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
11/09/2001
RPI 1601
#3.1
29/09/1998
RPI 1449
#2.1
29/10/1996
RPI 1352
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