Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
Dados do pedido
Número
PI0402070Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO PARA CONTROLE AUTOMÁTICO DE INTERRUPÇÃO DE ENERGIA". A presente invenção se refere a um aparelho para controlar automaticamente a alimentação da rede elétrica de um determinado ambiente, de maneira a controlar a ativação e desativação dos aparelhos elétricos a ele conectados. Mais especificamente, a presente invenção compreende um aparelho que é instalado na entrada de um ambiente, tal como uma sala ou quarto, que detecta a entrada de pessoas e automaticamente aciona o circuito elétrico do ambiente. Quando a última pessoa sai do referido ambiente, o aparelho desliga o dito circuito elétrico. O aparelho da presente invenção compreende, basicamente, pelo menos um emissor luminosos (4) e pelo menos um sensor luminoso (5) que está conectado em um microcontrolador/microprocessador (3) juntamente com um sensor piroelétrico infravermelho (2), cuja finalidade é detectar se o objeto que está passando pelos feixes de luz gerados pelo emissor luminoso (4) é um objeto quente, tal como uma pessoa, ou um objeto frio como uma bolsa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
#8.6
referente a 7ª e 8ª anuidade(s)
22/05/2012
RPI 2159
#3.1
03/01/2006
RPI 1826
#2.1
13/10/2004
RPI 1762
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