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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE ALIMENTAÇÃO PARA AVES REPRODUTORAS DE OVOS FÉRTEIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601656

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/1996

Publicação

31/03/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/96
  2. Publicação31/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/02
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Casp S/A Indústria e Comércio

SP, BR

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Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "CONJUNTO DE ALIMENTAÇÃO PARA AVES REPRODUTORAS DE OVOS FÉRTEIS" , que refere-se a um conjunto de alimentação de panelas ou comedouros com sistema de dosagem e descarga incluso para aves, mais particularmente para aves reprodutoras e semelhantes. O conjunto inclui um conjunto dosador de alimentos, um tubo depósito transparente, um regulador de nível de alimento, uma haste para direcionar o regulador de nível, e um tampão em forma de gota, que controla o escoamento do alimentos. Este possui como principais carcterisiticas a consição de estabelecer a dosagem exata de alimento a ser servido de cordo com a regulagem do regulador de nível, podendo inclusive diferenciar o volume de alimento de uma panela para outra, sem que haja excesso ou falta de alimento. A segunda carcteristica, é o fato de ser possível manter os reservatórios cheios para a próxima alimentação, contendo a dosagem já estabelecida. A terceira caracteristica está no fato de ser possível manter duas alturas diferentes para as panelas, de acordo com a ave a ser alimentada. A terceira está na forma do prato que envia os alimentos em queda para a sua periféria, nas grades com janelas que mantem a separação das aves.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

24/12/2002

RPI 1668

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/04/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/03/1998

RPI 1423

Pedido de patente depositado

#2.1

24/09/1996

RPI 1347

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