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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO ELÉTRICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601534

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/1996

Publicação

24/03/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/96
  2. Publicação24/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/01
  5. Concessão17/04/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 17/04/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Leopold Kostal GMBH & CO. KG

DE

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Inventores

K. R. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 14 708 · 21/04/1995

Resumo técnico

Patente de invenção de "DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO ELÉTRICA" , o qual apresenta uma carcaça de alojamento de configuração substancialmente simétrica-rotativa, consistente de uma parte superior e uma inferior de alojamento. Dentro da carcaça do dispositivo, em uma câmara de alojamento, aloja-se um orgão de acionamento em forma de pilão e provido de um imã permanente, bem como, em uma outra câmara de alojamento, separada hermeticamente da primeira, está colocado um componente comutador influenciável por uma ímã permanente. Para o fim de criar um dispositivo comutador apropriado para possibilitar um maior número de funções comutadoras, há pelo menos um ímã permanente colocado em um lado longitudinal do órgão de acionamento e que se estende, com a sua área ativa, por uma distância reduzida, desde um dos lados da parede divisória e na direção de deslocamento de dito órgão acionamento. Adicionalmente ao dito um componente comutador previsto sobre lado da parede divisória, há pelo menos mais um outro componente comutador dentro da outra câmara de alojamento, antes ou após de dito um componente comutador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª e 15ª anuidades.

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

17/04/2001

RPI 1580

Deferimento

#9.1

16/01/2001

RPI 1567

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/03/1998

RPI 1422

Pedido de patente depositado

#2.1

27/08/1996

RPI 1343

Monitoramento de patentes

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