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Dado oficial do INPI

AQUECEDOR CERÂMICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601527

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/1996

Publicação

13/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/96
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 17/09/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NGK Spark Plug CO. LTD.

JP

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Inventores

T. A. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

7-210072 · 25/07/1995

Resumo técnico

Patente de invenção "AQUECEDOR CERÂMICO". A presente invenção refere-se ao aquecedor cerâmico de material sinterizado de substrato de alumina, usado nos sensores de oxigênio para automóveis e sistemas incandescentes para aquecimento de semicondutores, fontes térmicos à evaporação de óleo como aquecedor de ventilação a óleo, etc. No estado da técnica há problema de aderência entre o modelo aquecedor e o substrato principalmente à alta temperatura devido à migração de íons positivos, deteriorando-se no decorrer do uso e surgindo fissuras no substrato cerâmico, as quais comprometem à sua durabilidade. A presente invenção visa solucionar o problema citado com a determinação da composição e do componente principal alumina, auxiliares de sinterização, SiO~ 2~, MgO, CaO, elementos de terras raras, dos grupos IVB, VB e VIB da tabela periódica, do substrato em fita cerâmica verde, "green sheet", que cobre por impressão com pasta de tungstênio e em seguida, sobrepostos, sinterizandos em conjunto à 1550°C em meio de hidrogênio, obtendo-se aquecedor cerâmico de 2 folhas de substrato e resistor térmico, formando-se um monobloco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

17/09/2002

RPI 1654

Deferimento

#9.1

18/06/2002

RPI 1641

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/1999

RPI 1501

Pedido de patente depositado

#2.1

27/08/1996

RPI 1343

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